Eleições

TRE libera o uso da bandeira nacional durante a campanha

Decisão dos desembargadores derruba entendimento de magistrada da Região das Missões

TRE decide que uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral.

Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.

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