Eleições
TRE libera o uso da bandeira nacional durante a campanha
Decisão dos desembargadores derruba entendimento de magistrada da Região das Missões
TRE decide que uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral.
Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.