STF revoga lei 13.979/20 sobre o uso de máscaras, medidas de lockdown e passaporte vacinal
Aos olhos da população brasileira, quase sempre o Supremo Tribunal Federal (STF) faz algumas decisões de militâncias políticas ou de perseguições ideológicas, e aconteceu na última quarta-feira,(15), quando o próprio STF reconheceu que, com o encerramento da ESPIN, todas as medidas restritivas perdem seu fundamento de validade, incluindo a exigência de passaportes sanitários inúteis, máscaras e restrições de qualquer espécie provocadas pela pandemia da Covid-19 em fevereiro de 2020.
Para que você se recorde, ESPIN foi um ato normativo com uma série de medidas descabidas sobre prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da doença. STF então julgou por unanimidade, prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmem Lúcia em relação a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que:
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”, com produção de efeitos a partir de 21 de maio de 2022.
Portanto, na ausência de ESPIN declarada, a Lei n. 13.979/2020 não tem eficácia. E nenhuma “medida de enfrentamento” é mais possível. As decisões do STF que existem não afastam essa premissa no entendimento do advogado Paulo Faria:
Qualquer entendimento do STF sobre as medidas relativas à Covid19 tem por base, necessariamente, a existência de ESPIN declarada. Portanto, uma vez que a ESPIN está extinta, desde 22 de maio de 2022, nenhuma medida prevista pela Lei n. 13.979/2020 pode permanecer.