Manifesto dos Italianos
Como minoria segregada no Brasil, nós, Italianos do Estado do Rio Grande do Sul solicitamos providências urgentes por parte do Governo Federal para sermos igualados aos afro descendentes, no que tange aos direitos dos cidadãos.
Para tanto, pacificamente reivindicamos que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os seguintes pontos:
01. Fica estabelecida a cota de 5% para italianos, e seus descendentes nas universidades públicas brasileiras.
02. Fica proibido chamar descendentes de italianos de: gringos, colono, carcamanos, etc…
03. Fica proibido chamar um indivíduo de italiano em locais públicos.
04. Fica estabelecido que os descendentes de italianos devem ser chamados de “italodescendentes”; chamá-los de italianos passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável – a despeito do fato de a raça humana ser uma só.
06. Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões “italiano”, “italianinho”, “Italianão”
“italiana”, “italianinha”, “carcamano”, “colono”, “gringo”, etc, para se referir aos ítalodescendentes de todo o Brasil.
07. Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de italianos, tais como: “Coisa de italiano!”, “Italiano carcamano!”, “Só podia ser italiano”, Tinha que ser colono, gringo italiano, cara de macarrão, comedor de pizza, etc.
08. Fica estabelecido o dia 25 de julho o “Dia Nacional da Consciência “Italodescendente” com feriado nacional e festa, de preferência na San Gennaro e na Achiropita.
09. Fica estabelecido o dia 25 de novembro o “Dia Nacional do Orgulho Italiano”, como feriado nacional, mesmo que não se possa chamar italiano de italiano.
10. Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Italiana, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial.
11. Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Italiana tornar-se Ministério dos Italianos juntando-se aos outros ministérios brasileiros, mesmo que não se possa chamar italiano de italiano.
12. Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de Italiano, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos, pelo fato de pertencerem a uma desprezível minoria de gremistas e colorados.
13. Passa a ser crime de “ITALOFOBIA” qualquer agressão deliberada contra um descendente de italianos, mesmo que não se possa chamar italiano de italiano.
14. Toda criança, que usar a expressão “italiano cara de macarrão, come pizza com a mão”, estará cometendo bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
15. Em caso de um cidadão da raça negra chamar um italiano de italiano, este adquire o direito de chamar o negro de negro sem aplicação das sanções previstas em lei.
16. Fica estabelecido como Centro Nacional da Cultura Italiana a cidade de Caxias do Sul e 4 Colônias
18. Ficam, desde já, revogadas as disposições em contrário.
Bento Gonçalves – RS
OBS: A ideia é válida também para ALEMÃES, RUSSOS, JAPONESES, HÚNGAROS , ESPANHÓIS, PORTUGUESES, IRLANDESES e demais nacionalidades, exceto, claro, os argentinos.