EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Senhor!
Tu que ordenaste ao Guerreiro da Selva
Sobrepujai todos os Vossos oponentes
Dai-nos hoje da floresta
A sobriedade para persistir
A paciência para emboscar
A perseverança para sobreviver
A astúcia para dissimular
A fé para resistir e vencer
E dai-nos também, Senhor
A esperança e a certeza do retorno
Mas se defendendo esta brasileira Amazônia
Tivermos que perecer, ó Deus
Que o façamos com dignidade
E mereçamos a vitória
Selva!
Oração do Guerreiro de Selva
PETIÇÃO CÍVEL 0601958942022 6000000
CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS, qualificado, com e-mail para publicações e intimações: carlosklomfahs@adv.oabsp.org.br, vem respeitosamente, na qualidade de AMICUS CURIAE, nos autos do processo de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL PARA VERIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, apresentada pela COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL (PARTIDO LIBERAL, REPUBLICANOS e PROGRESSISTAS, requerer o que se segue.
Senhor presidente,
A diplomação para a posse de candidato à Presidência da República, redesignada hoje, 29 de novembro de 2022, para o dia 12 de dezembro de 2022, deve ser suspensa em razão: a) da ausência de fundamento legal da decisão administrativa que mesmo discricionária, deve fundamentar quais são os critérios de conveniência e oportunidade (cf. art. 50, VIII, da Lei Federal nº 9.784/1999); b) do processo eleitoral ser nulo na origem, c) inexistência de isonomia no tratamentos aos dois candidatos na condução do processo; d) aplicação repugnante de censura contra fatos públicos e notórios, como o questionado, nos termos da Resolução nº 23.673 do
TSE, por entidades fiscalizadoras (Forças Armadas2 e Partido Liberal) e não apresentado até presente momento, resposta aos quesitos levantados.
Ora, o processo eleitoral (microprocesso eleitoral) se inicia com as convenções partidárias e se finda com a diplomação. Apurados os votos a Justiça Eleitoral ocorre a entrega de um documento que referenda chamado de diploma, que materializa o resultado das eleições, sendo esse o meio legal para o eleito ser empossado no cargo eletivo.
Ocorre que, tendo a diplomação natureza jurídica administrativa- declaratória complexa, porque o mandato se
constituí nas urnas e não na diplomação, que apenas se limita a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente, sendo essa a posição também do TSE, tem-se que, é esse o ponto exatamente questionado sobre a legitimidade dos votos alcançados, porque tecnicamente há falhas técnicas essenciais para aferir o resultado das urnas eletrônicas.
Ocorre que há dúvida razoável suscitada nos relatórios técnicos apresentados, sobre a segurança da apuração dos votos nas urnas eletrônicas, repita-se: que não foram atendidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão da manifestação de milhões de pessoas e de militares da ativa e da reserva com repercussões internacionais.
Ao revés, procura-se de forma inusitada, temerária e ilegal a antecipação da diplomação, quando a questão sobre possíveis fraudes nas urnas eletrônicas ainda estão sub judice.
Ademais, a manifestação dos militares da ativa representam o último aviso direcionado, eis que a posição dos militares, Forças Especiais, Ações de Comandos, são no sentido de que não haverá posse sem que o Tribunal Superior Eleitoral apresente publicamente resposta aos quesitos levantados pelas entidades fiscalizadoras.
Sedo razoável supor que as consequências serão graves para a instabilidade social, econômica e político-jurídica.
De sabença geral que somente os militares das Forças Especiais e Ações de Comandos, a elite da Arma Infantaria, estão preparados com capacidade operacional e expertise técnico-militar, contra o qual nenhuma outra organização civil ou militar pode fazer frente, podem impedir a consumação de um “Golpe de Estado ou
Institucional” realizado pelo Judiciário e agentes internacionais.
Explica-se.
O “Golpe de Estado ou Institucional”, atualizando o conceito apresentado por NORBERTO BOBBIO et al em: “Dicionário de Política” (1998, p. 545), é o moderno “Golpe de Estado ou Institucional” que pode ser levado a efeito pelo Poder Executivo, ou mais contemporaneamente, pelo Poder Judiciário, sem uso ou sem a cooptação das Forças Armadas, inclusive sem a instauração de uma nova ordem jurídica, apenas usando-se do verniz da legalidade em ações e decisões que inviabilizam a reação daqueles que subordina, eliminam a oposição e a vontade da maioria, impedindo a transparência da urna eletrônica.
Essa, portanto, é a evolução estratégica do moderno conceito de “Golpe de Estado ou Institucional”, a saber: um mínimo de desgaste político-jurídico e o máximo de efetividade na preservação da instituição aplicadora e na eliminação da oposição e da vontade da maioria.
Mais.
Sobre as questões políticas (direitos e processo eleitoral) afetas à jurisdição constitucional, esta petição e todos os outros terceiros interessados – a favor ou contra o pedido principal – tem o direito de participar e de ser ouvido em qualquer processo judicial ou administrativo que envolva debate sobre direitos e garantias constitucionais.
Isto é, sustenta o requerente que não há espaço público (imprensa comprometida, parcial e cúmplice, poderes constituídos inertes e intimidados, Ordem dos Advogados e Ministério Público indolentes) para manifestação da sociedade civil no âmbito do Poder Judiciário, quantos aos graves problemas eleitorais em discussão no país, essa a razão no âmbito da referida ação, ser o único lócus em que a sociedade civil pode apresentar diretamente aos ministros do TSE o que entendem por ilegalidade, abuso de poder e tentativa de Golpe de Estado ou Institucional.
Não sem razão, a doutrina da festejada “Sociedade aberta de Intérpretes da Constituição”, do professor constitucionalista alemão PETER HÄBERLE, escrita em 1975, mas mais atual do que nunca, busca fomentar nos países democráticos, uma maior abertura pelos Tribunais da participação do cidadão nas decisões constitucionais e nos debates públicos, veja-se3, grifo:
A interpretação constitucional é, todavia, uma “atividade” que, potencialmente, diz respeito a todos. Os grupos mencionados e o próprio indivíduo podem ser considerados intérpretes constitucionais indiretos ou a longo prazo. (…)
O muitas vezes referido processo político, que, quase sempre, é apresentado como uma subespécie de processo livre em face da interpretação constitucional, representa, constitucione lata e de fato, um elemento importante – mais importante que supõe geralmente – da interpretação constitucional (política como interpretação constitucional). Esse processo político não é eliminado da Constituição, configurando antes um elemento
vital ou central no mais puro sentido da palavra (…)
Com efeito, essa é a reconhecida democracia do cidadão (Bürgerdemokratie) que torna a sociedade livre e aberta na participação ampliada do círculo dos intérpretes da Constituição em sentido lato.
Por fim, segue a inédita manifestação dos militares da ativa, Forças Especiais e Comandos do Exército Brasileiro, reiterando que estão atentos e preparados a tudo que está acontecendo e o que vem provocando insegurança jurídica e instabilidade política e social no país:
MILITARES DA ATIVA PUBLICARAM NA MANHÃ DESTA
TERÇA-FEIRA (29) UMA CARTA AO COMANDANTE DO
EXÉRCITO.
A carta está disponível no site peticao.online para que seja assinada por todos os Militares Ativos que estejam de acordo com a mesma.
Leia na íntegra:
Brasil, 28 de novembro de 2022.
Subscrevem esta carta, oficiais superiores da ativa do Exército Brasileiro, que o fazem de livre e espontânea vontade.
Como membros do Exército Brasileiro, somos sabedores que o Exército de Caxias é uma instituição permantente e regular, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e reconhecida por seu sacerdócio, disponibilidade permanente e dedicação exclusiva ao Brasil, na qual repousa a confiança do povo brasileiro.
Resolvemos tornar público, com base no Inciso IV, do Art. 5o. da Constituição Federal, a presente CARTA DOS OFICIAIS SUPERIORES DO EXÉRCITO BRASILEIRO, deixando claro que é o exercício do direito estabelecido no artigo acima mencionado e que será colocado em tópicos, para melhor entendimento.
“A farda não abafa o cidadão no peito do soldado!” Marechal Manuel Luís Osório
1. Reafirmamos o nosso compromisso inquebrantável com a Pátria e com a Sociedade Brasileira, formada por patriotas comprometidos com o bem da Nação.
2. Ratificamos o alinhamento dos participantes com a legalidade, liberdade e transparência, atualmente tão requeridas pelo povo brasileiro. Não existe instituição ou poder constituído que possam se colocar acima da
lei e da ordem democrática. Os três poderes precisam ser harmônicos e independentes, conforme prevê a Constituição, tendo em seu sistema de freios e contrapesos o necessário limite para que assim se mantenham.
3. Consideramos importante, portanto, que os Poderes e Instituições da União assumam os seus papéis constitucionais previstos em lei e em prol da pacificação política, econômica e social, especialmente para a
manutenção da Garantia da Lei e da Ordem e da preservação dos poderes constitucionais, respeitando o pacto federativo previsto na regra basilar de fundação da República Federativa do Brasil.
4. Reforçamos a crença em nossa Instituição Exército Brasileiro, cuja origem remonta o sentimento de brasilidade construído a partir da Batalha de Guararapes (1648) e amalgamado à participação em todos os fatos históricos de relevância da nação.
5. Destacamos que os integrantes da Força Terrestre, coesos, motivados e conhecedores de sua história, sempre estarão prontos para cumprir suas missões constitucionais, com base no mais sublime dos juramentos de “(…) dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrificio da própria vida”.
6. Asseveramos que os Soldados de Caxias, que se preparam diuturnamente, com profissionalismo e abnegação, colocam os objetivos nacionais sempre em primeiro plano, desprezando quaisquer interesses
pessoais.
Estamos atentos a tudo que está acontecendo e que vem provocando insegurança jurídica e instabilidade política e social no país. Ademais, preocupa-nos a falta de imparcialidade na narrativa dos fatos e na divulgação de dados, por parte de diversos veículos de comunicação.
Covardia, injustiça e fraqueza são os atributos mais abominados para um Soldado. Nossa nação, aquela que entrega os maiores índices de confiança às Forças Armadas, sabe que seus militares não a abandonarão.
A relação preliminar dos subscritores desta carta será elaborada por ordem alfabética, dentro de cada posto, apenas com as primeiras adesões que foram coletadas antes da sua expedição. À medida que forem sendo
recebidas novas solicitações de adesão, elas serão encaminhadas oportunamente. Com nosso mais alto apreço e respeito.
Oficiais da ativa do EXÉRCITO BRASILEIRO
Requer, por fim, seja SUSPENSA redesignação da data da diplomação, para o dia 12 de dezembro de 2022, adiada sine die, por ausência absoluta de fundamentação jurídico-legal e de resposta aos quesitos levantados pelas Forças Armadas e pelo Partido Liberal, sob pena de gravíssimas consequências ao país, reiterando que as
FORÇAS ESPECIAIS E AÇÕES DE COMANDOS não permitiram em hipótese alguma referido Golpe de Estado e Institucional.
Termos em que,
Pede deferimento.
Moscou, 30 de novembro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS
[ASSINATURA DIGITAL]
OAB/SP Nº 346.140