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Decreto do Lítio atrairá bilhões em investimentos para Vale do Jequitinhonha

Medida permite operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e seus derivados e é essencial para produção de veículos elétricos no Brasil. São esperados mais de 7 mil empregos diretos apenas na mineração e mais de 84 mil empregos diretos e indiretos ao longo das cadeias produtivas.

Decreto promove a abertura e dinamização do mercado brasileiro de lítio

Foi publicado, nesta quarta-feira (06/07), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022, que permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. A medida promove a abertura e dinamização do mercado brasileiro de lítio, com o objetivo de posicionar o Brasil de forma competitiva na cadeia global e atrair investimentos para pesquisa e produção mineral, e para avanço da capacidade produtiva em etapas de processamento, produção de componentes e baterias.

Ao prover maior previsibilidade e condições de competir no mercado internacional, é esperada a atração de investimentos para desenvolvimento sustentável de uma das regiões economicamente mais pobres do Brasil, o Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais (MG).

O Vale do Jequitinhonha, rico em sua cultura, também concentra a maior parte das reservas minerais conhecidas para produção de lítio no país.

Com o avanço da produção brasileira de lítio, estima-se volume de investimentos superior a R$ 15 bilhões na região, até 2030.

São esperados mais de 7 mil empregos diretos apenas na mineração e mais de 84 mil empregos diretos e indiretos ao longo das cadeias produtivas.

Somente na mineração, espera-se pagamentos de salários que somarão R$ 440 milhões por ano, além de mais R$ 100 milhões anuais de arrecadação de royalties (Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM), na maior parte distribuída aos pequenos municípios produtores.

Trata-se, portanto, de um fluxo de investimentos, geração de empregos e renda que poderá transformar positivamente a realidade socioeconômica das comunidades e promover um caminho de desenvolvimento sustentável de longo prazo para a região. Caminho que traz consigo a expansão de infraestruturas, da oferta de bens e serviços, e a melhoria das condições de vida da população.

A medida também representa um passo fundamental para ampliar o olhar da indústria automotiva e atrair investimentos para a produção de veículos elétricos no Brasil. É, portanto, essencial para o fortalecimento da cadeia automotiva brasileira nos próximos anos, considerada uma das indústrias que mais emprega no país.

A transição energética está provocando o aumento da fabricação de baterias, principalmente para veículos elétricos, que demanda um avanço do mercado de lítio em nível global. Nesse contexto, o lítio é um mineral estratégico para o país, essencial à transição energética para energias limpas e para atração de investimentos na cadeia industrial para produção de veículos elétricos.

A alta demanda tem impulsionado o anúncio de grandes investimentos em projetos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a mineração, passando pelo processamento mineral e até a produção de componentes e baterias.

Cabe ressaltar que a medida também traz maior competitividade para demais segmentos industriais consumidores de lítio no Brasil, como, por exemplo, a produção de graxas lubrificantes, maior consumidor atual.

De acordo com a S&P Global, a demanda de lítio deverá atingir 2 milhões de toneladas até 2030. Nesse contexto, a dinamização do mercado brasileiro de lítio pode posicionar o Brasil como grande produtor nessa corrida, com fortalecimento de sua posição na América Latina, que concentra a maior parte das reservas mundiais de Lítio.

Trata-se, portanto, de medida fundamental para o posicionamento do Brasil na cadeia global de produção de veículos elétricos, para o fortalecimento da cadeia automotiva brasileira nos próximos anos, para geração de dezenas de milhares de empregos, e para o desenvolvimento sustentável de municípios que hoje se encontram entre os com menores indicadores de desenvolvimento humano do país.

Acesse o Decreto nº 11.120

Fonte
Gov. Federal

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