Bolsonaro

ATENÇÃO! Presidente decreta o emprego das Forças Armadas nas Eleições 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Ver tópico

Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Ver tópico

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 11 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2022

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