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Acesso à energia elétrica no Brasil chega a 17 milhões de pessoas

São quase 3,6 milhões de famílias contempladas com este serviço, residentes em regiões remotas da Amazônia Legal e em áreas rurais do País

Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), no mês de agosto 17 milhões de pessoas, residentes em regiões remotas da Amazônia Legal e em áreas rurais do País, conseguiram acessar a energia elétrica. São quase 3,6 milhões de famílias contempladas com o serviço público de distribuição de energia.

Com o objetivo de dar continuidade ao processo de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil, em junho deste ano, o Governo Federal prorrogou o programa Luz para Todos para o final de 2026 e o Mais Luz para a Amazônia para 2030. A medida, prevista no Decreto nº 11.111/2022, visa garantir o fomento ao desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas naquela região.

No total, são quase 3,6 milhões de famílias contempladas com o serviço público de distribuição de energia.

Luz para Todos

No âmbito do Luz Para Todos, de janeiro até agosto deste ano, foram realizadas 45.404 ligações, o que representa 181 mil pessoas beneficiadas com o acesso à energia elétrica no meio rural brasileiro. A meta, até o final do ano, é atender 92 mil famílias, o que representa cerca de 320 mil cidadãos brasileiros que poderão usufruir dos benefícios gerados com a chegada da energia elétrica.

→ Saiba mais sobre o Programa Mais Luz para a Amazônia

Mais luz para a Amazônia

O programa Mais Luz para a Amazônia, de 2020 até este mês, já atendeu 8.087 unidades consumidoras com o serviço público de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal, beneficiando e promovendo cidadania e dignidade para cerca de 32 mil pessoas.

A prioridade das iniciativas é beneficiar famílias de baixa renda ou participantes de programas federais de desenvolvimento social, assentamentos rurais, comunidades indígenas e territórios quilombolas. Os programas também atendem comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário. Inclui, ainda, escolas, postos de saúde e poços de água comunitários, bem como famílias residentes em unidades de conservação.

→ Saiba mais sobre o Programa Luz para Todos

Fonte
Governo Federal

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