André Mendonça suspende ações de compra de terra brasileira por estrangeiros
Decisão liminar atendeu a pedido da OAB que menciona estrangeirização de terras.
Liminar publicada neste dia 26 abr 2023, no Supremo Tribunal Federal, suspendeu todas as negociações de compra de terras brasileiras por estrangeiros que estão em andamento na Justiça.
No texto, André Mendonça cita a Lei nº 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país.
A referida norma afrontaria os preceitos fundamentais da livre iniciativa, desenvolvimento nacional, igualdade, propriedade, liberdade de associação e segurança jurídica
OAB pede ao STF suspensão de todos os processos sobre compra de terra no Brasil por estrangeiros
A solicitação foi feita ao ministro André Mendonça pelo Conselho Federal da entidade, que também pleiteia o aval para auxiliar o tribunal como amicus curiae em dois processos que tratam do tema — a intenção é que a paralisação dos casos e das transações seja mantida, caso assim decida o ministro, enquanto as ações se desenrolam.
A justificativa da OAB para a medida é o risco de o Judiciário proferir decisões conflitantes em litígios diferentes que têm como base a mesma discussão da soberania nacional sobre o próprio território ante investimentos do exterior (de empresas internacionais ou sediadas aqui e controladas de fora).
No documento enviado a Mendonça, a OAB menciona um “fenômeno da estrangeirização de terras” em curso no Brasil. E, como consequência dele, faz referência ao aumento da concentração fundiária, do monopólio na produção agrícola e da expropriação de populações do campo.
O pedido da Ordem chega ao Supremo uma semana depois de a Justiça de São Paulo ter reabilitado a Paper Excellence, de origem indonésia e chinesa, na disputa pelo controle Eldorado Celulose com a J&F.