Politicagem

STJ anula provas e tranca inquérito contra André do Rap por ação policial ilegal

"Bizarro é ver narcotraficantes com direitos"

Antes do artigo publicado no site Conjur, aqui está o manifesto de um brasileiro:

O NARCOTRÁFICO ganhou mais uma !!!
Dessa vez ANDRÉ DO RAP, figurão do PCC, foi agraciado pelo SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pela bondade do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI.
Enfim,
PROVAS FORAM ANULADAS após anos de investigação, e os BENS desse CRIMINOSO resultado de “muito trabalho criminoso” foram devolvidos.
Detalhe,
ANDRÉ DO RAP já tinha sido agraciado pelo STF.
Após uma célere soltura pela caneta do então Ministro MARCO AURÉLIO, resultou da SUA FUGA e DESAPARECIMENTO.
Talvez os ADVOGADOS que ganharam essa causa sejam os ÚNICOS que saibam do seu paradeiro.
Viva o STF !!!
Viva o STJ !!!
Viva o SISTEMA JUDICIÁRIO DO BRASIL !!!
– E o povo que é refém do NARCOTRÁFICO fomentador da criminalidade e violência ???
Foda-se o povo !!!
– O os CUSTOS PARA INVESTIGAR e PRENDER esse perigosíssimo NARCOTRAFICANTE que foram pagos pela sociedade honesta do Brasil ???
Respondo, A JUSTIÇA NÃO ESTÁ NEM AÍ para isso, pois pouco se importam com esse “pequeno” detalhe.
Foda-se o DINHEIRO PÚBLICO !!!

FODA-SE O BRASIL!

 

Artigos relacionados

 

Artigo do Conjur ↓

Ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial, contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, por entender que houve ilegalidade na ação que o prendeu. Ele foi preso em setembro de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo. Os agentes cumpriram uma ordem de prisão expedida em 2014. A defesa de André do Rap argumentou que os policiais desrespeitaram ordem judicial que determinava apenas a prisão, não incluindo busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados ao réu.

De acordo com o relator do recurso defensivo, ministro Rogério Schietti, a ação policial foi ilegal. “Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, destacou o ministro na sessão desta terça-feira (11/4).

O magistrado afirmou que “a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu”. Não houve divergência nesse entendimento.

Apontado como líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria ligação com um esquema de tráfico de cocaína entre a Bolívia e São Paulo, para exportar a droga para a Europa.

O réu está foragido desde outubro de 2020, quando teve Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, hoje aposentado, que entendeu que André do Rap estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação brasileira. A liminar foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, à época presidente do STF, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). André do Rap, entretanto, já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.

Os advogados Aury Lopes Jr., Anderson Domingues e Áureo Tupinambá atuaram na defesa de André do Rap. “A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.”

 

Fonte
Conjur

Edição

TODOS os artigos publicados nesse Website, são copiados de outras plataformas. Nenhum é de autoria própria. Esses artigos são usados apenas para conhecimento e/ou debate. O dMIX BRASIL é uma plataforma particular, independente e um hobby, apenas. Repudiamos Fake News. Qualquer ERRO que seja encontrado neste site, por favor, nos informar para que a correção seja feita imediatamente. Por favor, não confundam erro, com fake news.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo