ATENÇÃO! Presidente decreta o emprego das Forças Armadas nas Eleições 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Ver tópico
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2022