Eleições

Regulamentação de VOTO EM TRÂNSITO

Pedidos devem ser feitos de forma presencial nos cartórios eleitorais até 18 de agosto

Quem estiver viajando no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno, poderá solicitar voto em trânsito para votar nas eleições. A partir desta segunda (18), a modalidade do voto em trânsito pode ser requerida, de forma presencial, junto a qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. A regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno (2 de outubro), em eventual segundo turno (30 de outubro) ou em ambos. Em todos os casos, a solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto. A lista completa dos cartórios do estado, com endereço, está disponível no site do Tribunal.

Eventuais desistências ou alterações de local de votação de destino poderão ser requeridas no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto). A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30 de agosto, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, no site do TSE.

O voto em trânsito será apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da federação diferente daquela do município do seu domicílio eleitoral. Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da federação do seu domicílio eleitoral.

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A indicação do município para votar em trânsito também está limitada às capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.

Residentes no exterior

Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito. Entretanto, brasileiras e brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação. Nesses casos, eleitoras e eleitores poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

Dessa forma, quem tiver previsão de onde estará no dia 2 de outubro, no primeiro turno das eleições, ou 30 de outubro, data do segundo turno, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, sem necessidade de agendar, de 18 de julho a 18 de agosto para se habilitar, informando o município em que pretende votar em trânsito. É possível alterar ou cancelar a habilitação até o final do prazo.

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